O campo de atuação da especialidade é amplo, extrapolando o âmbito tradicional da prática médica. De modo esquemático, pode-se dizer que é preferencialmente exercido nos espaços do trabalho ou da produção – nas empresas -, seja como membro dos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT), seja como prestador de serviços , para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou na área consultoria. O médico do trabalho pode ainda atuar como médico perito da justiça do trabalho ou como assistente técnico de empresas.
